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Como a Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar o e-commerce?

A Lei Geral de Proteção de Dados envolve a mudança no tratamento das informações pessoais, e o e-commerce sentirá grande impacto. Entenda, neste post, como isso funcionará.

Como a Lei Geral de Proteção de Dados vai afetar o e-commerce?

É muito comum as empresas coletarem dados sobre o perfil dos indivíduos, sem a sua conscientização, para realizarem estratégias de marketing cada vez mais efetivas. Para minimizar isso, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados, que garante às pessoas o respeito à privacidade.

Mesmo sendo atribuída para todos os tipos de negócios, o mercado de e-commerce será o mais afetado, pois se baseia no recolhimento de informações sobre os seus clientes, além da sua jornada de compra. Por isso, prepare-se para rever os seus procedimentos de coleta, armazenamento e transmissão de tais dados.

Para entender mais sobre o assunto e se planejar quanto às exigências e aos impactos às lojas virtuais, continue a leitura!

O que é a Lei Geral de Proteção de Dados?

A lei, decretada em agosto de 2018, terá até agosto de 2020 para entrar em vigor. Seu objetivo é dar segurança e controle aos usuários na internet sobre os seus dados.

Desse modo, as pessoas jurídicas passarão a ter seus comportamentos regulamentados quanto aos recepcionamentos, armazenamentos, classificações, reproduções e processamentos de tais informações.

Trata-se de uma forma de dar direito para as pessoas conseguirem saber o motivo de os seus dados serem recolhidos e a finalidade, para que não sejam utilizados pelas empresas de maneira indiscriminada.

A partir desse decreto, até os menores de idades serão protegidos mediante o fornecimento do consentimento do responsável. Assim, é de responsabilidade dos negócios conseguir essa aquisição.

Como essa lei funcionará nos e-commerces?

A boa notícia para as lojas online que utilizam os dados dos clientes para melhorar a experiência de cada um é que elas podem continuar com tal prática, desde que não apanhem informações em excesso e por mais tempo do que o necessário.

Assim, para solicitá-las, será preciso pensar na sua necessidade, adequação e proporcionalidade. Isso significa que não pode ser pedido endereço residencial, por exemplo, para enviar um material por e-mail. Além disso, a maioria dos sites coleta cookies, o que não é errado, desde que seja informada a intenção com clareza ao usuário.

O que muitos não entendem é que a lei é mais rígida com relação à gestão de dados sensíveis, como o nome, sobrenome, CPF e RG, além de orientação sexual, religiosa e política. Nesses casos, a proteção deve ser mais estrita pelo seu grau de sensibilidade.

Outro aspecto que será afetado são as transações virtuais. Para comprar, é necessário realizar um cadastro obrigatório, mas, com a nova regra, é preciso deixar claro o motivo desse procedimento. Como forma de evitar fraudes, as lojas fazem parcerias com instituições, que acabam recebendo os dados sem o consentimento do usuário. Seus clientes devem saber sobre isso também.

Quais são as consequências do descumprimento dessa lei?

A penalidade para quem não cumprir com as normas pode gerar multas de até R$ 50 milhões ou 2% do faturamento do dia da empresa. Para o negócio, pode haver a proibição parcial ou total da manipulação dos dados.

Com certeza, a Lei Geral de Proteção de Dados é um marco para o comércio eletrônico, não sendo uma escolha, mas sim uma obrigação. No entanto, mesmo sendo trabalhosa, será muito benéfica para todos, devido à segurança informacional. Se a sua empresa já é transparente com relação ao uso dos dados, não será preciso mudar muita coisa.

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