O marco legal das startups é um passo importante para esse segmento, que está crescendo no Brasil. A lei determina mudanças que passam pela definição normativa do que é uma startup, por quem pode investir nesse setor e pelos tipos de investimentos permitidos.
Dessa forma, conhecer os impactos do marco legal é fundamental para quem busca aplicar recursos nesse setor e para empreendedores que querem lançar negócios inovadores nesse mercado em ascensão. Afinal, de acordo com a Associação Brasileira de Startups (Abstartups), o número de startups no país aumentou mais de 207% entre os anos de 2015 e 2019.
A seguir, explicaremos quais são as principais alterações que a lei provoca para o cenário brasileiro das startups. Confira!
O que é o marco legal das startups?
O marco legal das startups é uma regulamentação que pretende tornar o desenvolvimento dos negócios menos burocrático, a fim de promover mais segurança jurídica para a atuação das organizações. Estabelecida pela lei complementar Nº 182, de 1º de junho de 2021, a norma também busca incentivar o investimento na inovação e no empreendedorismo.
A regulamentação surgiu com um projeto de lei na Câmara dos Deputados, de autoria do ex-deputado federal JHC (PSB-AL). Após aprovação na Câmara, a matéria foi apreciada pelo Senado Federal, que validou o projeto com vetos. Assim, o texto voltou para a Câmara para aprovação final.
Apesar das mudanças que foram incluídas no marco, algumas entidades do setor avaliam que o avanço poderia ser maior, principalmente em questões ligadas a impasses tributários e trabalhistas. Por exemplo, o texto inicial considerava as stock options como uma espécie de remuneração que poderia dar mais segurança jurídica às empresas.
As stock options são opções de ações para remunerar trabalhadores e sócios das startups. A expectativa do segmento era de que, com esse dispositivo previsto na regulamentação, as empresas teriam mais facilidade para contratar mão de obra capacitada. Porém, esse tópico foi retirado pelo Senado, o que foi reiterado pela Câmara.
Ademais, a versão que foi sancionada pelo presidente vetou um dispositivo que foi aprovado pelo Congresso e permitia a renúncia fiscal. Dessa forma, por meio de um contrato, o investidor poderia reparar eventuais prejuízos com o lucro obtido em venda de ações. A intenção era de que a tributação caísse sobre o lucro líquido.
Na justificativa ao veto, o governo alegou que esse tópico poderia implicar em uma renúncia de receitas mesmo sem a apresentação de uma previsão dos impactos financeiros. Assim, para o governo, caso fosse incluída no marco legal das startups, essa mudança poderia resultar em um impedimento jurídico.
Quais são os principais tópicos do marco legal das startups?
Entre as alterações mais importantes do marco legal das startups, estão aquelas relativas aos investimentos nessa modalidade de negócio. De outro modo, a lei também estabelece critérios para que o poder público utilize soluções desses empreendimentos.
Conheça mais sobre essas e outras mudanças, a seguir!
Definição de startups
Inicialmente, podemos destacar que o marco legal determina como startups as empresas e sociedades cooperativas que atuam com a inovação dedicada a serviços, produtos ou modelos de negócios.
Além do mais, as startups também precisam ter até 10 anos de inscrição no CNPJ e o limite de R$ 16 milhões de receita bruta no ano anterior.
Inovação para o poder público
O marco legal ainda traz o avanço de permitir que o poder público obtenha soluções de startups com a utilização de regras de licitação. Assim sendo, a máquina pública pode ser beneficiada com soluções que empregam tecnologia, desde que o contrato tenha o limite de R$ 1,6 milhão.
Os investimentos em pesquisa e desenvolvimento, previstos em iniciativas a exemplo da Lei da Inovação, também podem ser utilizados em startups. A norma só determina a condição de que os empreendimentos sejam comandados pelo poder público.
Diretrizes para investidores
A legislação também permite que as startups contem com recursos de investidores, sem a condição obrigatória de que façam parte da direção ou do capital social do negócio. Desse modo, quem desejar investir em uma empresa desse tipo pode escolher pelo resgate de títulos ou pela aquisição de futuras ações.
Pessoas jurídicas — assim como físicas — estão autorizadas a fazer investimentos. Se o investimento for substituído por participação societária, esses investidores serão considerados acionistas ou quotistas das startups.
O marco legal ainda protege quem investe, para que não responda por dívidas — com a exceção das ocasiões de fraude.
Fundos de investimento
As empresas enquadradas como startups também podem receber valores por intermédio de fundos de investimentos em participações (FIP), desde que em categorias como capital semente e emergente. A regulamentação ainda autoriza investimentos por fundos patrimoniais, estabelecidos pela Lei 13.800, de 2019.
Os fundos de investimentos também podem ser ajustados na classificação de “investidor-anjo”. Nesse caso, as startups devem ter receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano.
O investidor pode aplicar recursos sem participar da administração, mas pode obter acesso à situação financeira da empresa e atuar de maneira consultiva em deliberações.
Menos burocracia
Mais uma novidade da lei é o chamado sandbox regulatório. A expressão em inglês pode ser traduzida como “caixa de areia”, aqueles espaços geralmente usados para as crianças brincarem. O conceito busca trazer a ideia de criação de um ambiente controlado, mas que ofereça menos limitações.
Desse modo, o sandbox regulatório do marco legal se refere a um regime que autoriza o desenvolvimento de produtos com menos trâmites pelas startups. Essa espécie de “janela” possibilita que agências regulatórias, como a Anatel, interrompam regras exigidas.
Em conclusão, você viu como o marco legal das startups apresenta pontos que podem estimular o investimento em negócios inovadores. Também entendeu como a lei autoriza quem pode investir nesse setor, assim como quais são os tipos de investimentos permitidos para esse tipo de empresa.