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Contrato de vesting: o que é e qual a importância para startups?

O contrato de vesting é um acordo de possibilidade de compra de participação entre os sócios, firmado com o intuito de proteger os colaboradores envolvidos com a empresa. Continue a leitura e saiba mais sobre o assunto!

Contrato de vesting: o que é e qual a importância para startups?

Ao abrir um novo negócio, é comum que o empreendedor tenha muitas dúvidas e incertezas com relação à parte burocrática da empresa. Assim acontece também com as startups, que atuam em um cenário bastante imprevisível, já que uma das suas principais características é a inovação.

Nesse contexto, alguns aspectos jurídicos devem ser levados em consideração para assegurar a gestão da empresa — um deles é o contrato de vesting. No universo empreendedor, o termo tem ganhado visibilidade.

Afinal, por meio do vesting, a organização não precisa inserir o colaborador no quadro de sócios, apenas estabelecer um percentual de participação — e isso representa o valor a ser pago sobre seus serviços, que abrange encargos trabalhistas, devido ao fator salarial.

Embora nos Estados Unidos esse tipo de contrato seja bastante usual, no Brasil, só agora ele vem ganhando força, sobretudo nas startups, por ser uma forma descomplicada de atrair e reter talentos.

Quer saber o que é e como funciona o contrato de vesting? Acompanhe nosso artigo e entenda a importância desse acordo para as startups. Boa leitura!

O que é o contrato de vesting?

O contrato de vesting é um acordo firmado entre uma startup e algum colaborador que pressupõe ganho de participação após um período determinado, sem necessariamente inclui-lo no quadro de sócios — apenas acrescenta-se à sua remuneração o valor que demonstra a participação percentual estabelecida, sobre a qual incidem encargos trabalhistas por causa do fator salarial.

Em outras palavras, o contrato de vesting é um compromisso de participação societária, definida em contrato com colaboradores que desejam estimular o avanço, a conquista e a consecução dos propósitos da startup. De modo geral, as empresas investem nas ideias dos seus colaboradores, permitindo que eles criem produtos ou serviços que podem se tornar negócios reais.

Assim, quanto mais o negócio tende a crescer, maior a participação dos membros na equipe. Logo, o principal objetivo do contrato de vesting é proporcionar incentivos e resguardar a empresa dos colaboradores que não estão dispostos a permanecer no empreendimento ou que não se esforçam, necessariamente.

Quais os principais pontos importantes nesse tipo de contrato?

De modo geral, o vesting pode parecer algo extremamente simples, que não requer um conhecimento adicional. Contudo, na prática, o contrato é um pouco mais complexo, pois existem alguns aspectos específicos que precisam constar no acordo para oferecer segurança às duas partes envolvidas, evitando conflitos em questão. A seguir, separamos os principais pontos necessários que precisar estar incluídos nesse tipo de contrato. Confira!

Cliff

O cliff se trata, basicamente, de um prazo mínimo a ser cumprido pelo funcionário, a fim de que ele tenha direito de participação — um tipo de período probatório até o início do vesting, efetivamente. Nesse período, o funcionário deve permanecer na empresa, mas sem receber a participação societária ou exercer qualquer atividade de compra dessa participação. A prática estabelece um tempo de cliff entre 12 e 18 meses para o vesting.

Vesting da participação

Esse é o período em que o colaborador recebe sua participação, que pode ser restrito ou ininterrupto pelo tempo que ele atuar na empresa. Em geral, o vesting dura quatro anos, porém pode variar dependendo da negociação realizada entre as partes na startup.

Sendo assim, o vesting só inicia após o término do cliff, porque ele é a condição para receber a participação. É importante ressaltar que, mesmo se o colaborador sair da empresa durante o período de vesting, ele terá direito a receber, já que cumpriu devidamente o cliff.

Good leaver e bad leaver

As cláusulas de good leaver e de bad leaver são aquelas que regulam a possibilidade de saída do beneficiário da startup. A primeira situação ocorre quando o funcionário que deixa a startup cumpriu devidamente todas as regras definidas entre as partes. Assim, é prevista uma oportunidade de saída pacífica e, na possibilidade de um evento futuro de benefícios, ele receberá os valores proporcionais ao tempo em que adquiriu no decorrer do contrato de vesting.

Já no bad leaver, a saída do colaborador se dá de forma bem litigiosa. Por isso, as determinações são de caráter punitivo, com decisão de compra da participação apenas pelo valor contabilizado do bem. Logo, um bad leaver acaba recebendo um percentual menor ao sair do negócio.

Condições de finalização do acordo

Da mesma forma que a saída da empresa antes da finalização do cliff é motivo de finalização do acordo, outras atitudes do colaborador podem fazer com que o contrato entre as partes seja desfeito e o colaborador perca o direito da sua participação. O desrespeito do cronograma de implementação, por exemplo, representa uma dessas condições de encerramento.

Qual a importância do contrato de vesting para uma startup?

Um dos fatores que diferenciam as startups das empresas tradicionais é o modo de partilhar os resultados. Geralmente, todos os envolvidos possuem uma participação pré-definida, de acordo com seu investimento financeiro ou intelectual. Dessa forma, com um contrato de vesting, os interesses da empresa e dos colaboradores asseguram uma parte mais justa dessa participação, já que fica acordado que ela será conquistada na medida em que o negócio evolui.

Portanto, o contrato de vesting oferece mais segurança na distribuição da participação nos rendimentos ou nas ações da startup, assim como proporciona ao colaborador a possibilidade de ampliar seus lucros, conforme a contribuição para o crescimento do negócio — uma vantagem que ele, possivelmente, não teria em uma empresa tradicional.

Assim, para as startups que desejam, cada vez mais, atrair profissionais talentosos, vale a pena oferecer a oportunidade de compra de um percentual de participação. Afinal, ao assumir o contrato de vesting, as empresas se protegem, em caso de quebra.

Portanto, o contrato de vesting é absolutamente apropriado como um acordo privado entre as partes, desde que cumpridos os requisitos legais. Desse modo, quando bem elaborado e seguidos, devidamente, os princípios estipulados, pode ser uma ótima opção para impulsionar as startups — um modelo de negócios que cresceu muito nos últimos anos.

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