Você já ouviu falar em bitributação? Não é segredo para ninguém que o sistema tributário do nosso país é altamente complexo e, por conta disso, pode ser que a sua empresa acabe caindo em algumas “armadilhas”.
Quando se trabalha com custos sob controle e baixas margens de lucro, qualquer porcentagem pode representar prejuízos, o que demanda uma atenção redobrada sobre a questão fiscal. A depender dos produtos vendidos em seu e-commerce, pode ser que você esteja sendo tributado mais de uma vez, incorrendo em pagamentos a mais para o fisco.
Pensando nisso, neste post, vamos explicar o que é bitributação, como ela impacta o e-commerce, como evitá-la e como o ICMS se aplica a ela. Continue a leitura e acompanhe!
O que é bitributação?
Nos últimos anos, vimos um crescimento exponencial do comércio eletrônico, o que fez com que o Governo voltasse seus olhos para o e-commerce com o intuito de regular esse mercado.
Contudo, por meio do Decreto 7.962/2013, que regulou uma série de pontos com relação ao comércio eletrônico, tivemos uma mudança sobre a forma de tributação incidente, aumentando a carga tributária e gerando uma bitributação do ICMS.
Como o ICMS funciona na bitributação?
Na tributação legal do ICMS, descrita na CF, no caso do consumidor final não ser contribuinte direto desse tributo, o vendedor recolhe o imposto para o estado de origem, no qual está baseado.
Já conforme a regulamentação estabelecida pelo decreto, o tributo é recolhido duas vezes, no estado em que foi originado o despacho e também no estado do comprador, bitributando as compras.
Como a bitributação impacta o e-commerce?
Obviamente, o cliente final, não é contribuinte desse imposto, sendo que a sua carga tributária fica a cargo do vendedor. Isso causa alguns problemas. O primeiro deles é em relação aos custos de operacionalização, uma vez que é necessário pagar duas vezes o mesmo tributo, prejudicando as receitas do e-commerce.
O segundo problema é a questão do manejo em relação às vendas, já que as compras não presenciais dentro do mesmo estado imputam o recolhimento apenas uma vez do tributo — enquanto as de fora, duas vezes.
Assim, é preciso realizar um manejamento de preço ou criar uma média com o objetivo de embutir esse custo extra no valor de venda, evitando absorvê-lo totalmente.
Como evitar a bitributação?
Várias empresas de e-commerce estão tendo sucesso ao impetrar Mandados de Segurança contra os estados para garantir o direito expresso na Constituição Federal de recolher o ICMS apenas uma vez. Além disso, existem outras atitudes que você deve ter para alcançar uma eficiência tributária e evitar problemas com o fisco.
Uma delas é contar com uma empresa especializada em contabilidade, de preferência, com conhecimento acerca de comércio eletrônico. Outra questão fundamental no quesito organização é a utilização de um software de gestão integrada, que faça o cruzamento de dados entre as mercadorias vendidas e as informações fiscais, evitando furos ou erros.
A bitributação é uma realidade para a maioria dos e-commerces, mas é possível alcançar medidas para reduzir os custos enquanto se busca eliminar esse problema por vias judiciais.
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