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O que mudou no envio de nota fiscal e-commerce para correios?

O que mudou no envio de nota fiscal e-commerce para correios?

Vender pela internet pode parecer um trabalho meio informal para alguns. No entanto, existem obrigações que precisam ser cumpridas por todas as lojas virtuais. A emissão de nota fiscal para correios, por exemplo, é um dos quesitos que não deve ser negligenciado.

Isso porque, além de ser importante andar de acordo com as legislações e não sofrer consequências negativas, o comerciante pode ser impedido de fazer as suas postagens, não só pelos correios, mas também por transportadoras.

Sabendo disso, preparamos este conteúdo com diversas informações relevantes sobre esse tema, que ajudarão ainda mais na gestão da sua loja virtual. Acompanhe!

Qual é a importância da nota fiscal para e-commerce?

Apesar de ela ser vista como um procedimento burocrático, o documento é essencial para qualquer pessoa jurídica, e, no caso, e-commerces.

Hoje em dia, com a nota fiscal eletrônica, o procedimento de emissão passou a ser mais facilitado, principalmente quando o lojista adota softwares que tenham essa funcionalidade.

Isso dá um controle e uma clareza maior ao empresário, por ele conseguir identificar a origem e o destino de cada tipo de imposto que precisa pagar. Também facilita ao Fisco, que tem a possibilidade de fazer uma conferência mais ágil. Além disso, ela dá ao consumidor a garantia do produto e protege o comerciante de tentativas de golpes em trocas ou reparos.

Descumprir o procedimento é o mesmo que sonegar impostos, na visão da Receita. Caso o órgão descubra, o estabelecimento está sujeito a multas, grande parte das vezes bem elevadas.

Que vantagens a loja virtual tem ao emitir?

A nota fiscal para e-commerce registrará as transações comerciais de compra e venda de produtos ou serviços. Podemos dizer que algumas das suas vantagens são as seguintes.

Cumprir a legislação

A Lei 8846/1994 regulamenta a emissão de notas fiscais, para que haja clareza com relação aos impostos sobre as mercadorias. Já o Protocolo ICMS 10/07 regulamenta a obrigatoriedade da emissão de notas fiscais eletrônicas.

Os empreendimentos do tipo microempresário individual (MEI) não são obrigados a emitir nota fiscal eletrônica se a venda for para o consumidor final. Todavia, a recomendação é a de que cumpram esse requisito para que tenham melhor controle dos processos, para que evitem problemas com o Fisco e para que transmitam maior seriedade ao negócio. Já em transações entre outras empresas ― compras ou vendas― esse documento é obrigatório.

Passar credibilidade nas vendas

Apesar do crescente aumento de compras de forma online, elas ainda causam insegurança em algumas pessoas. Emitir notas fiscais alivia esse ceticismo, ao informar para o consumidor o valor exato do objeto que ele adquire. Além disso, ela serve de prova de que ele realizou a compra da mercadoria. Isso colabora, inclusive, para a fidelização de clientes.

Evitar prejuízos

Caso o estabelecimento seja investigado pela Receita, ele pode vir a sofrer processos administrativos ou judiciais e ser obrigado a pagar multas, cujos valores chegam a ser altos, causando prejuízos.

Organizar o processo contábil

Em cada exercício financeiro todos, pessoas físicas ou jurídicas, devem prestar contas aos órgãos fiscalizadores. Aderir ao processo de emissão de nota fiscal eletrônica tende a facilitar essa questão, pois os softwares especializados realizam tudo de forma automática. Além disso, facilita o balanço orçamentário, ao deixar claro todos os descontos de impostos que serão realizados.

Ter segurança nos envios

Um objeto enviado sem nota fiscal pode ser apreendido pelos órgãos fiscalizadores pela ausência da comprovação de origem. Além do mais, a nota fiscal protege a mercadoria enviada, deixando mais claro o conteúdo e o valor da encomenda. Em caso de produtos de alto valor, a contratação de um seguro para ele só pode ser realizado se existir essa nota fiscal.

Como serão as mudanças da nota fiscal para correios?

Desde o dia 2 de janeiro de 2018 qualquer tipo de postagem de mercadorias, pelos Correios ou pelas transportadoras, precisa ter a nota fiscal anexada do lado de fora do pacote. Essa exigência veio dos órgãos de fiscalização tributária. O objetivo é ter um controle sob qualquer circulação de mercadorias no país.

As pessoas

Como o MEI não é obrigado a emitir a nota fiscal eletrônica, ele também não é obrigado a fazer a emissão dela nas encomendas pelos Correios, podendo optar, nesse caso, por um documento chamado Declaração de Conteúdo, que é usado para as situações nas quais o remetente não contribui com o imposto ICMS.

Então, ele preenche esse formulário, com as informações do pacote e fica responsável pelos dados revelados, declarando “sob as penas da lei, que o conteúdo da encomenda não constitui objeto de mercância”.

Porém, assim como a orientação da nota eletrônica fiscal, a melhor recomendação é a de, ainda assim, fazer a emissão do documento pelos Correios para evitar implicações, como a de ter os pacotes apreendidos.

Pelas novas regras, as pessoas físicas, ao postarem qualquer mercadoria, agora também são obrigadas a fazer a alegação do tipo de mercadoria e do valor que está dentro da caixa. No entanto, podem optar pela Declaração de Conteúdo.

O procedimento

Qualquer um desses dois documentos deve estar anexado do lado de fora da caixa e preso com um envelope plástico transparente para que se saiba o que está sendo comercializado. Não é necessário que o valor do produto fique exposto para fora. Aliás, é até uma boa prática que os comerciantes dobrem o papel de maneira a preservar a privacidade do consumidor.

Para as mercadorias vendidas e enviadas de forma fracionada, deverá haver uma nota fiscal para cada pacote enviado.

Quanto à legislação que regula essa forma de transporte, ela varia em cada Estado, devido ao valor do ICMS, que por ser de competência estadual, pode divergir. A fundamentação geral se encontra no Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970.

As compras internacionais não serão afetadas por essa regra, pois seguem outra regulamentação mais específica.

Vimos, então, como ficaram as mudanças da nota fiscal para correios e qual é a importância de fazer a emissão, tanto para a loja quanto para os consumidores. Não se esqueça de que quanto mais proteção você der ao cliente, mais vendas fará.

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